Conheça a "Declaração Universal dos Direitos dos Animais"
Aqueles que gostam, possuem, ou simplesmente, apreciam um animal sabem a necessidade de dar e receber carinho do seu amigo de estimação. Mas, é preciso deixar claro que não é apenas o nosso Pet que merece carinho e respeito. Todos os animais, assim como qualquer ser, tem direitos a serem respeitados.
Para quem não sabe, os animais são protegidos pela "Declaração Universal dos Direitos dos Animais". Assim fique esperto e denuncie caso veja alguma irregularidade ou desrespeito a um animal. Contra os animais silvestres procure a Polícia Florestal ou o IBAMA (site: http//www.ibama.gov.Br) WWF (e-mail:panda@wwf.org.br). Se o animal que sofre maus tratos é um bichinho de estimação procure a Sociedade Protetora dos Animais mais perto de sua cidade.
É importante que todos tenhamos consciência da importância do respeito para com qualquer ser de nossa natureza. Segue a "Declaração Universal dos Direitos dos Animais", proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.
"DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS"
Preâmbulo
Art. 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Art. 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º
1.Todo animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e, nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1.Todo animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º
Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo ato que implique na morte de um animal sem necessidade é um biocídio isto é, um crime contra a vida.
Art. 12º
1.Todo ato que implique na morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
(*)A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978.